BEM VINDO À ASSOCIAÇÃO MISSÃO E VIDA
CNPJ; 97.525.921/0001-00
PLOCLAMANDO A PAZ FAMILIAR E SOCIAL
SEM ELA NÃO TEMOS VIDA
"Facilitar a inclusão social e o desenvolvimento de pessoas , por meio da educação e da cultura".
SOMOS UMA ENTIDADE QUE HÀ 5 ANOS TEM POR FINALIDADE APOIAR E DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS PARA A DEFESA,ELEVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO SER HUMANO E DO MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,ESPECIAL E AMBIENTAL E DESENVOLVER TRABALHOS SOCIAIS COM PESSOAS CARENTES E PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS.
MODALIDADE CASA LAR
A unidade de Casa Lar oferecerá às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro, no qual há oportunidade para o resgate dos valores básicos da convivência familiar e comunitária e para a livre expressão de suas potencialidades enquanto seres em desenvolvimento. Contudo, ao mesmo tempo, deve visar o retorno familiar o mais rápido possível. Esforços concentrados e sistemáticos precisam ser direcionados à reconstituição do vínculo familiar, por meio das visitas domiciliares, do acompanhamento familiar, da promoção de oportunidades de convivência e, sobretudo, em conjunto com os demais órgãos encarregados da execução das políticas sociais do município, pela inclusão da família em todos os serviços e programas[1] que forem necessários, pelo tempo que for necessário.
O atendimento terá como princípio norteador o respeito à peculiaridade de cada criança ou adolescente, proporcionando espaço adequado ao desenvolvimento do sentido do ser e do pertencer, bem como da autonomia pessoal pelo exercício da participação e da cidadania. Será estruturado de modo a respeitar o disposto nos arts. 92 e 94, da Lei nº 8.069/90, com ênfase na preservação dos vínculos familiares (sem prejuízo da integração em família substituta, mediante determinação da autoridade judiciária competente, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem), no não-desmembramento de grupos de irmãos, na participação comunitária e na preparação gradativa para o desligamento.
Por fim, cada um dos acolhidos será estimulado a sonhar e a desenhar um projeto de vida que substitua e supere suas experiências negativas (histórico de abandono, de violência doméstica, de sobrevivência nas ruas, de uso de drogas, de exploração sexual, etc.), tendo as relações sociais na unidade de abrigo como referência positiva para a construção de uma vida digna. Para tanto, a ação educativa deve priorizar alguns conteúdos básicos,
[1] Por exemplo, usando-se a terminologia do Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 129, o “programa oficial ou comunitário de promoção à família” (inciso I) e o “programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos” (inciso II).